Brasil define requisitos para importação de mudas de lúpulo dos EUA produzidas in vitro

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA-DSV) estabeleceu os requisitos fitossanitários para a importação de mudas in vitro (categoria 4, classe 1) de lúpulo (Humulus lupulus) produzidas nos Estados Unidos, por meio da Instrução Normativa 33, de 16 de junho de 2020. A expansão da produção e do consumo de cerveja artesanal no Brasil aumentou a demanda por ingredientes de alta qualidade, incluindo o lúpulo. Embora o Brasil não seja um produtor tradicional de lúpulo e dependa principalmente de importações, há um esforço significativo para aumentar seu plantio e aproveitar a demanda de nichos de mercado. Essa é, também, uma oportunidade para os exportadores americanos de mudas de lúpulo produzidas in vitro. Clique no link ao lado para baixar a Instrução Normativa 33. INS33-2020